Seja bem-vindo
Eunápolis,26/03/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

NOTA DE REPÚDIO

Segmentos da imprensa nacional vêm a público manifestar veemente repúdio à postura adotada pela médium Maira Rocha, que tem recorrido ao Poder Judiciário para judicializar demandas contra cidadãos que, legitimamente, exercem o direito de questioná-la.


NOTA DE REPÚDIO

Segmentos da imprensa nacional vêm a público manifestar veemente repúdio à postura adotada pela médium Maira Rocha, que tem recorrido ao Poder Judiciário para judicializar demandas contra cidadãos que, legitimamente, exercem o direito de questioná-la.

O questionamento que se impõe é claro: onde está a liberdade de expressão preconizada no artigo 5º da Constituição Federal?

Questionar não é ofender. Questionar não é difamar. Questionar é um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática, livre e plural. Trata-se de um direito assegurado a todo cidadão, especialmente quando se trata de figuras públicas ou de interesse coletivo.

A tentativa de utilizar o aparato judicial como instrumento de intimidação e silenciamento de vozes críticas representa grave distorção do Estado Democrático de Direito. Tal conduta não apenas afronta garantias constitucionais, como também estabelece um perigoso precedente de censura indireta.

A crítica, quando exercida dentro dos limites legais, é legítima e necessária. Aqueles que optam por atuar publicamente devem estar preparados para o escrutínio social que naturalmente decorre dessa exposição.

Quem não está disposto a lidar com questionamentos e críticas deve, por coerência, optar pela discrição e pelo anonimato — jamais pela supressão de direitos fundamentais alheios.

Reafirmamos, portanto, nosso compromisso inegociável com a liberdade de expressão, com o direito à crítica e com a preservação dos princípios democráticos que sustentam a sociedade brasileira.

O cerceamento do Debate Público

A liberdade de expressão, consagrada no Artigo 5º da Constituição Federal, não é apenas uma garantia individual, mas um pilar fundamental da democracia. O ato de questionar figuras públicas ou líderes de qualquer segmento não se confunde com ofensa, injúria ou difamação.

  • Questionar é um direito: A dúvida e o escrutínio são as bases de uma sociedade livre e informada.

  • Abuso do Direito de Ação: A utilização do Judiciário para intimidar vozes dissonantes — prática conhecida como assédio judicial — é uma tentativa inaceitável de criar uma censura prévia por vias transversas.

Responsabilidade e Exposição Pública

Entendemos que aqueles que optam pela vida pública e exercem influência sobre grandes grupos de pessoas estão, naturalmente, sujeitos ao crivo da coletividade.

"Quem não está pronto para a crítica, que se mantenha no anonimato."

A tentativa de punir o pensamento divergente por meio de processos judiciais gera um efeito inibidor no debate público e fere a saúde democrática do país. A fé, a ciência ou a atuação profissional de qualquer figura pública não podem estar acima do direito fundamental do cidadão de perguntar e discordar.

Conclusão

Reiteramos nosso compromisso com a verdade e com a proteção daqueles que ousam questionar. Não aceitaremos que a "lei do mais forte" ou o uso estratégico de demandas judiciais calem o livre exercício do pensamento.




COMENTÁRIOS

LEIA TAMBÉM

Nenhuma notícia encontrada.

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.