URGENTE: Tribunal de Justiça da Bahia ordena que Google remova vídeos criminosos do canal Arquivo Estranho; sob pena de 20 mil reais por DIA
Decisão liminar determina exclusão imediata de conteúdos que promovem calúnia, difamação e perseguição contra Aline Cabral Guerra; multa diária visa garantir o cumprimento da ordem.
EUNÁPOLIS/BA – Em uma decisão contundente proferida nesta sexta-feira, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da 2ª Vara Criminal da Comarca de Eunápolis, determinou que a empresa Google Brasil Internet Ltda. proceda com a remoção imediata de vídeos veiculados no canal "Arquivo Estranho". A medida atende a um pedido de tutela de urgência em uma queixa-crime movida pela defesa de Aline Cabral Guerra.
A Ofensiva Judiciária
O juiz Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, ao analisar os autos do processo nº 8000218-23.2026.8.05.0079, identificou a presença de elementos que configuram crimes de calúnia, injúria e difamação (arts. 138, 139 e 140 do Código Penal). Os vídeos em questão, hospedados na plataforma YouTube (gerida pelo Google), são apontados como ferramentas de uma campanha de ataques sistemáticos contra a honra da querelante.
Para assegurar a eficácia da decisão, o magistrado fixou uma multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento por parte da gigante de tecnologia, estabelecendo um teto inicial de R$ 200.000,00.
Perseguição Digital (Stalking)
Além das ofensas à honra, o documento revela indícios do crime de perseguição, conhecido como stalking (art. 147-A do Código Penal). A decisão destaca que o conteúdo do canal "Arquivo Estranho" estaria sendo utilizado para monitorar e perturbar a esfera de liberdade e privacidade da vítima de forma reiterada.
A justiça ordenou ainda:
* A quebra de sigilo: Identificação dos dados de conexão e IPs responsáveis pelas postagens criminosas.
* Citação do Querelado: A expedição de carta precatória para a Comarca de Duque de Caxias/RJ para intimar pessoalmente o responsável pelo canal, Fernando Drummond Fernandes.
* Audiência de Conciliação: Designada para o dia 16 de março de 2026, às 10h30.
Segredo de Justiça
Devido à natureza das provas e para preservar a intimidade da vítima diante da gravidade dos ataques, o magistrado decretou que o processo tramite sob segredo de justiça. O Ministério Público do Estado da Bahia já foi cientificado da decisão e deve acompanhar o registro de ocorrência policial quanto ao crime de perseguição.
Especialistas jurídicos afirmam que o valor elevado da multa reflete o novo rigor do Judiciário baiano contra crimes de ódio e difamação em plataformas digitais, onde a demora na remoção do conteúdo pode causar danos irreparáveis à imagem dos cidadãos.
Fonte: PJe - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (1ª e 2ª Varas Criminai
s de Eunápolis).




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